O modelo de Geração Distribuída Compartilhada utiliza a infraestrutura existente da concessionária para injetar energia sustentável diretamente na rede pública.
A Vale Energy produz energia limpa em usinas solares de alta potência instaladas em locais de grande incidência de radiação.
A eletricidade gerada é injetada na rede da sua distribuidora (Celesc ou RGE) e transformada em créditos de energia nominal.
Os créditos abatem o consumo do seu condomínio ou empresa, gerando economia real de até 18% todos os meses, sem risco técnico.
Se o seu local tem consumo médio igual ou superior a 1.000 kWh/mês, ele está apto a receber a adesão.
Áreas comuns com elevadores, bombas d'água, garagens e portarias que consomem mais de 1.000 kWh/mês na conta de luz da administração.
Bombas, iluminação de pista contínua e lojas de conveniência que operam em regime ininterrupto com faturas substanciais.
Fornos elétricos, câmaras frias e estufas que demandam carga térmica constante e peso expressivo nos custos fixos.
Climatização central contínua, esteiras, maquinários elétricos e iluminação de piso de alta demanda diária.
Balcões refrigerados, freezers horizontais, iluminação de corredores e caixas operando continuamente.
Clínicas médicas, farmácias, centros comerciais, galpões e escritórios corporativos enquadrados em baixa tensão.
Economia imediata sem o passivo técnico, financeiro e jurídico de obras e financiamentos.
Nenhum valor precisa ser desembolsado para aderir. Sem taxas de entrada, sem compra de placas e sem custos de manutenção periódica.
Não há furacões em telhados de condomínio, alterações na estrutura do prédio ou aprovações complexas de engenharia civil.
Seu imóvel continua recebendo energia da mesma forma através dos cabos da Celesc ou RGE. Se chover ou nublar, o abastecimento nunca é interrompido.
Você economiza de 12% a 15% na Celesc (SC) e de 15% a até 18% na RGE (RS) em relação ao que pagaria pela energia da concessionária.
Toda a homologação documental e conexão técnica é conduzida integralmente pela equipe jurídica e de engenharia da Vale Energy.
Seu condomínio ou negócio reduz sua pegada de carbono consumindo energia 100% renovável com certificação de origem.
Nenhuma documentação complexa. Apenas os comprovantes essenciais para o laudo de viabilidade técnica.
Uma cópia legível em PDF ou foto nítida da fatura da Celesc ou RGE (últimos 3 meses), onde conste o histórico de consumo em kWh e o número da Unidade Consumidora (UC).
Cartão CNPJ do condomínio ou empresa e documento do responsável legal (Ata de posse do síndico em caso de condomínio ou Contrato Social para pessoa jurídica).
Respostas objetivas sobre segurança, legalidade e operação do modelo de créditos.
Não. Não existe nenhuma taxa de adesão, instalação de equipamentos ou compra de cotas. A adesão ao programa é 100% gratuita. A Vale Energy investe na infraestrutura das usinas e você apenas recebe o benefício do desconto mensal.
Absolutamente não. A energia física que chega nas tomadas e equipamentos continua vindo pelos postes e transformadores da concessionária local (Celesc ou RGE). O que a Vale Energy faz é injetar os créditos correspondentes na rede. A confiabilidade do fornecimento permanece 100% garantida pela distribuidora.
A distribuidora registra o consumo da sua unidade e compensa a cota de energia solar enviada pela Vale Energy. Você recebe o demonstrativo com a linha de crédito tarifário abatendo o valor cobrado, assegurando o percentual de desconto contratado.
O programa destina-se a unidades do Grupo B com consumo a partir de aproximadamente 1.000 kWh/mês (1 MWh/mês). Se o condomínio possui mais de uma conta de energia com consumo conjunto que atinja esse patamar, é possível realizar a análise unificada.
Trabalhamos com transparência e contratos claros. O cancelamento pode ser solicitado respeitando apenas o prazo regulatório padrão da concessionária para o desligamento técnico da unidade consumidora, sem multas punitivas abusivas.
Sim. O modelo é totalmente regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e fundamentado na Lei Federal nº 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída), garantindo total segurança jurídica aos participantes.
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